terça-feira, 7 de junho de 2011




MINISTÉRIO PÚBLICO QUER COIBIR VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CIDADES DO RN

Com o objetivo de coibir a venda de fogos de artifícios a menores de dezoito anos nos Municípios de São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo, o Ministério Público expediu recomendações, onde solicita aos comerciantes dessas cidades que não vendam aos menores esse tipo de produto, exceto em casos onde os artefatos sejam incapazes de provocar qualquer dano físico ao ser utilizado de maneira indevida.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi também recomenda à população em geral, que não sejam fornecidos a crianças e adolescentes qualquer forma de fogos de estampido ou artifício. A venda desses produtos também deve ser combatida pelas autoridades policiais civis e militares dos Municípios.

De acordo com as recomendações, ao verificarem a prática da venda de fogos a menores, o Conselho Tutelar e os Agentes Judiciários de Proteção devem comunicar imediatamente às autoridades policiais a infração.

O Promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre, solicita ainda que as recomendações sejam divulgadas na imprensa local falada (rádio FM) e no Conselho Tutelar dos Municípios, com enfoque na educação da população.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente a venda, fornecimento ainda que gratuito, ou entrega, de qualquer forma a criança ou adolescentes de fogos de estampido ou de artifício é considerado crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
 
Fonte: paulinhobarrapesada.blogspot.com

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