MINISTÉRIO PÚBLICO QUER COIBIR VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CIDADES DO RN
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A Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi também recomenda à população em geral, que não sejam fornecidos a crianças e adolescentes qualquer forma de fogos de estampido ou artifício. A venda desses produtos também deve ser combatida pelas autoridades policiais civis e militares dos Municípios.
De acordo com as recomendações, ao verificarem a prática da venda de fogos a menores, o Conselho Tutelar e os Agentes Judiciários de Proteção devem comunicar imediatamente às autoridades policiais a infração.
O Promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre, solicita ainda que as recomendações sejam divulgadas na imprensa local falada (rádio FM) e no Conselho Tutelar dos Municípios, com enfoque na educação da população.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente a venda, fornecimento ainda que gratuito, ou entrega, de qualquer forma a criança ou adolescentes de fogos de estampido ou de artifício é considerado crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: paulinhobarrapesada.blogspot.com
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